Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 14 - SELEG - (33821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/02/2022, às 09:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (33805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, do Ensino Fundamental ou Médio, e nos Centros Interescolares de Línguas – CIL.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se por Salas de Recursos Multifuncionais o espaço físico com mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como equipamentos específicos para a promoção do ensino-aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Art. 2º. As Salas de Recursos Multifuncionais têm por finalidade promover o acesso aos serviços, recursos pedagógicos e acessibilidade, visando garantir a participação e aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, possibilitando a oferta do atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização em classe regular.
Art. 3º. As unidades de ensino público, mencionadas no artigo 1º desta Lei, devem conter pelo menos uma Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), independente de quantitativo mínimo de alunos com necessidades especiais no ano/semestre letivo.
Parágrafo Único. Os alunos frequentarão as Salas de Recursos Multifuncionais da unidade escolar no contra turno da classe regular.
Art. 4º. Os alunos do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e que frequentarão as Salas de Recursos Multifucionais são categorizados da seguinte forma:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruído sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;
III – Alunos com altas habilidades ou superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 5º. Os profissionais de educação que trabalharão nas Salas de Recursos Multifuncionais serão, preferencialmente, os Professores efetivos com especialização em Atendimento Educacional Especializado (AEE), que já atuam e são cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação – SIGEP, e terão as seguintes atribuições:
I - Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
II - Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
III - Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
IV - Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva, na sala de aula comuns e ambientes escolares;
V - Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e mobilidades de ensino;
VI - Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
VII - Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.
Parágrafo Único. O professor da sala de recursos tem a função de colaborar com o professor da classe comum, definindo estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso e a interação do aluno com a comunidade escolar, promovendo a complementação ou a suplementação curricular específica.
Art. 6º. Para o desenvolvimento das atividades adaptadas às características de cada aluno nas Salas de Recursos Multifuncionais, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, deverá equipá-las, minimamente, da seguinte forma:
I - Equipamentos: 01 Microcomputador; 01 estabilizador; 01 impressora multifuncional; 01 teclado com colmeia; 01 acionador de pressão; 01 mouse com entrada para acionador; 01 lupa eletrônica;
II – Materiais didático-pedagógicos: jogos pedagógicos adaptados para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos;
III – Mobiliários adaptados.
Art.7º. A construção das Salas de Recursos Multifuncionais, os equipamentos, os mobiliários e os materiais didáticos/pedagógicos e demais despesas decorrentes da execução desta Lei, caso necessário, correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo de Reserva da Pessoa com Deficiência.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação Inclusiva é uma filosofia educacional que busca perceber e atender as necessidades educacionais especiais de todos os estudantes em um sistema regular de ensino, já preconizado pela Constituição Federal, que dispõe que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Também, a Lei Orgânica do Distrito Federal caminha no sentido de garantir os direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto em seu art. 273, que assim prescreve: "É dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades.".
As interações com o meio servem de grande estímulo para a aprendizagem das crianças. É por isso que a escola é tão importante para o desenvolvimento cognitivo. Um ambiente adequado, com mesas e cadeiras apropriadas, brinquedos e, principalmente, o convívio com outras crianças, servem de combustível para que possam adquirir e reter conhecimento.
Nesse sentido, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) realizado nas salas de recursos é um serviço de natureza pedagógica, conduzido por professor especializado, que suplementa (no caso de estudantes com altas habilidades/ superdotação) e complementa (para os estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento) as orientações curriculares desenvolvidas em classes comuns.
A função do atendimento educacional acima mencionado é identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas necessidades específicas.
De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esse serviço deve ser realizado, preferencialmente, no turno inverso ao da classe comum, na própria instituição educacional, pois é com nossos pares que aprendemos a lidar com as frustrações, a negociar os limites, defender e ceder espaços.
O Regimento Interno da SEEDF, em seu CAPÍTULO II Dos Espaços Essenciais e dos Recursos de Apoio ao Processo de Ensino e Aprendizagem, assim dispõe:
Art. 135. A unidade escolar, que oferta qualquer etapa ou modalidade de ensino, bem como as Escolas de Natureza Especial, devem assegurar recursos de apoio ao processo de ensino e aprendizagem necessários ao desenvolvimento, ao enriquecimento e à avaliação do processo educativo.
Art. 136. Constituem-se espaços essenciais de ensino e aprendizagem as Bibliotecas Escolares, as Salas de Leitura, as Bibliotecas Escolares Comunitárias, os laboratórios, as salas de recursos, as salas-ambiente, as salas de apoio e os demais espaços multiusos.
Outrossim, o artigo 4º da Lei Federal 9394/1996, disciplina que “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
“(...)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”;
Sendo assim, urge a necessidade de um olhar especial para as pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras e a promoção da acessibilidade, e não a separação dos alunos com e sem deficiência.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 17:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33805, Código CRC: 9c89ac76
-
Folha de Votação - CEC - (33797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2288/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (33795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2416/2021
Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33795, Código CRC: cbc60343
-
Folha de Votação - CEC - (33794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2358/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do produtor de Milho.
Autoria:
Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputada Professora Maria Antônia
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33794, Código CRC: d49798d2
-
Folha de Votação - CEC - (33796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2080/2021
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
R
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (33798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 7962/2021
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(x) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 14 de fevereiro de 2022.Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 16:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2022, às 17:26:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (33792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 1 - SELEG - (33766)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação, informando a existência de legislação pertinente a matéria Lei nº 5.747/16 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios sediados no Distrito Federal incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócio imobiliário”, sendo a mesma declarada inconstitucional pelo Conselho do TJDF: ADI nº 2017 00 2 007559-2 – TJDFT, Dário de Justiça, de 23/10/2017 e de 12/3/2018
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Despacho - 1 - SELEG - (33770)
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Decreto Legislativo nº 373/98, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor José Carlos Gentili”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (33768)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (33772)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (33765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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Despacho - 2 - SACP - (33771)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/02/2022, às 09:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/02/2022, às 09:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (33767)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/02/2022, às 09:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33773)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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Despacho - 1 - SELEG - (33763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.547/15, que “Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (33757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (Art. 93 da LODF) em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (33758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (33761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
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Assessor Especial
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À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
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À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
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À CEOF, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI/CLDF.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/02/2022, às 09:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (33755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Despacho
Em virtude de problemas no sistema, o requerimento constante neste processo tramitou sem a devida assinatura, razão pela qual apresento o texto do referido documento abaixo assinado.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
REQUERIMENTO Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e a criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, localizados na Região Administrativa do Lago Norte e inseridos nas Áreas de Proteção Ambiental APA do Planalto Central e APA do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e a criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, localizados na Região Administrativa do Lago Norte e inseridos nas Áreas de Proteção Ambiental APA do Planalto Central e APA do Paranoá, no dia 21 de fevereiro de 2022, a partir das 19h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores dos Núcleos Rurais da Serrinha do Paranoá e as entidades ambientalistas defendem, há algum tempo, a criação de Unidades de Conservação na área, com vistas à manutenção da integridade da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá e à efetivação de corredores ambientais para conexão e fluxo gênico entre os microbiomas contíguos aos córregos Jerivá e Urubu. A implantação de Unidades de Conservação também proporcionará compensação ambiental pela criação da etapa 2 do bairro Taquari.
No dia 28 de fevereiro de 2022, foi aberta para consulta pública a proposta de criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos e de criação do Monumento Natural Distrital da Encosta, na Região Administrativa do Lago Norte, elaborada por Grupo de Trabalho (Instruções nº 63/2021 e nº 179/2021) composto pelo Fórum de ONGs Ambientalistas do DF, SEMA/DF, IBRAM, Terracap, Administração do Lago Norte e ICMBio.
A presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamo o apoio e a aprovação dos nobres pares, tem o intuito de colaborar no processo de consulta pública, bem como proporcionar o esclarecimento de dúvidas sobre o projeto das Unidades de Conservação, com a participação da comunidade interessada.
Sala das Sessões, em
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 07:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (33749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2515/2022
Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os Policiais civis do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº2.515, de 2022, e pela rejeição da Emenda nº 01, apresentada pelo deputado Claudio Abrantes, visto que retira prerrogativa do Poder Legislativo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
x
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01- CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (33748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2516/2022
Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº2.516, de 2022, de autoria do Poder Executivo, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (33751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 103/2021
Altera a Lei Complementar no 982, de 18 de janeiro de 2021, que Institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 103, de 2021, de autoria do Poder Executivo e acatamento da emenda de Relator, Emenda nº 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (33750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 104/2021
Altera a Lei Complementar no 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró- Controle Interno e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, de autoria do Poder Executivo e, acatamento da emenda de relator nº 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
P
X
Deputada Júlia Lucy
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Guarda Jânio
Deputado Iolando
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
(X ) Parecer nº 01 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 11/02/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2022 em Comissão Geral para debater a renovação da frota de ônibus e a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2022 em Comissão Geral para debater a renovação da frota de ônibus e a situação do Transporte Público no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a situação atual do transporte público no Distrito Federal e a renovação da frota de ônibus das empresas que operam o sistema público de transporte no Distrito Federal, sendo convidado o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, os membros do Conselho de Transporte do Distrito Federal, o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, bem como os usuários do transporte público para participarem da discussão proposta.
O Poder Executivo precisa garantir que o sistema de transporte público ofereça aos usuários um serviço de qualidade levando em consideração os gastos públicos que vem sendo repassados às empresas que só no ano de 2021 ficou em torno de 700 milhões reais.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Comissões, em agosto de 2021.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 10:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CEOF - (33754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Aplica-se o auxílio uniforme, verba indenizatória prevista nos arts. 1º e 2º para os integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. Ciente que a medida se revela necessária diante da ausência de auxílio uniforme para os integrantes da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
rEGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 05:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33754, Código CRC: 5b7c4c0d
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Emenda - 4 - CEOF - (33753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2516/2022 que “Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Aplica-se o auxílio uniforme, verba indenizatória prevista nos arts. 1º e 2º para os integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição. Ciente que a medida se revela necessária diante da ausência de auxílio uniforme para os integrantes da carreira Socioeducativa.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 05:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33753, Código CRC: 3dfe8118
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Despacho - 1 - GTS - (33747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
A CC
De ordem do Secretário Executivo, ao CC para cancelar na agenda de eventos conforme solicitado no Requerimento.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 18:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (33739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2515/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.515 de 2022, que “Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os Policiais civis do Distrito Federal”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 028/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.515 de 2022, que dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os Policiais civis do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre a finalidade da referida lei, que é dispor sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os Policiais Civis do Distrito Federal. O art. 2º dispõe que o auxílio-alimentação suplementar é verba de natureza indenizatória devida mensalmente aos ocupantes de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, e terá o valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).
O §1º do art. 2º dispõe que o auxílio-alimentação não será incorporado ao subsídio, considerado vantagem e será incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte. O §2º dispõe que a percepção do auxílio é acumulada com benefício idêntico ou semelhante custeado pela União.
O art. 3º dispõe que os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.
O art. 4º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, §1º, inciso I, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição objetiva suplementar o auxílio-alimentação a ser pago aos ocupantes ativos de cargos que integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, de sorte a fazer face às despesas crescentes com alimentação suportadas pelos servidores.
A proposta em tela visa trazer ao ordenamento jurídico norma que possibilite ao Governo do Distrito Federal instituir verba de caráter indenizatório, visando suplementar os valores pagos aos servidores policiais civis do DF a título de auxílio-alimentação.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, encontrando-se no plexo de competência do Chefe do Poder Executivo local em iniciar processo legislativo, nos termos do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, não remanesce dúvida alguma quanto à validade desta proposição, cujo amparo legal se consubstancia na legislação acima mencionada, que legitima o denominado poder regulamentar, em sentido estrito, que tem o chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos, normas gerais e abstratas infralegais.
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação ao Projeto de Lei em análise, que prevê a suplementação de R$ 392,00 ao Auxílio Alimentação percebido pelas categorias inerentes À Polícia Civil, temos a informar: apresentou-se a estimativa de impacto orçamentário-financeiro líquido anual, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, no montante de R$ 18.740.736,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e trinta e seis reais).
Em anexo ao referido projeto, foi apresentada Declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com a LDO/2022 e com o PPA/2020-2023. O aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscal previstas na LDO, pois a suplementação ocorrerá do remanejamento de recursos constantes da UO 90.101 - Reserva de Contingência do Distrito Federal, sendo que tal dotação já se encontra computada para o resultado primário projetado para o exercício.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Durante o prazo regimental, foi apresentada 01 emenda aditiva pelo deputado Claudio Abrantes.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.515, de 2022, e pela REJEIÇÃO da Emenda nº 01, apresentada pelo deputado Claudio Abrantes, visto que retira prerrogativa do Poder Legislativo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 08:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (33741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei Complementar 104/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno e da´ outras providências. “
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem 525/2021 — GAG, de 14 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno e da´ outras providências.”
O projeto tem como objetivo alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 981/2021, que cuida das finalidades do Pró-Controle Interno, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Executiva de Economia do Distrito Federal, para prever o pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais definidas em ato do Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, serem fixadas metas individuais.
A alteração legislativa pretende, ainda, definir regra acerca da fonte de recursos financeiros, conforme redação do inciso II, do artigo 3º da proposta, que trata das fontes de receita que constituem os recursos financeiros da Fundafau, palavras:
“VI – 15% do produto total da arrecadação de Preço Público;
VII – outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.
...................................................................................” (grifos nossos)
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 64, inciso II, alínea “a” e “c”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como emitir parecer de mérito sobre matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Pois bem, o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pro´- Controle Interno, instituído com o advento da Lei Complementar nº 981/2021, é um instituto de extrema relevância para sustentar e aprimorar essa importante ferramenta estatal.
A presente proposta visa alterar o fundo em questão de forma a possibilitar o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Carreira Auditoria de Controle Interno, com o propósito de alavancar a qualidade do dispêndio público distrital, bem como o acompanhamento e melhoria contínua do exercício das atividades de controle interno.
Trata-se de prática comum na iniciativa privada e no setor público, sendo amplamente atestada sua capacidade de incremento na eficiência, eficácia e efetividade das atividades mensuradas, tanto em nível pessoal quanto institucional.
A Exposição de Motivos nº 440/2021 - SEEC/GAB, de 13 de dezembro, nos informa que, do ponto de vista estritamente orçamentário:
I) foi apresentada estimativa de impacto orçamentário - financeiro anual, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, no montante de 37.780.388,80 (trinta e sete milho~es, setecentos e oitenta mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
II) foi apresentada a metodologia de cálculo do impacto orçamentário- financeiro;
III) não se verificou, ate´ a presente data, a previsão do aumento oriundo da demanda em questão - Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022;
IV) informou-se que o pagamento do Incentivo Pro´-Controle ocorrera´ a` conta da dotação orçamentária constante da UO 19912 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do DF; e
V) o aumento de despesa não afetara´ as metas de resultados fiscal previstas na LDO, inclusive nos períodos seguintes, mediante o remanejamento de despesas já´ previamente fixadas na LOA e, portanto, já´ consideradas para fins de cálculo dos resultados primário e nominal.
Como visto, a matéria preenche os requisitos legais, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sobre impacto orçamentário-financeiro; e ao inciso III, § 1º do art. 3º do Decreto 40.467/2020, sobre dotações específicas e compatibilidade com a LDO/2022.
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
E diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2021, de autoria do Poder Executivo e, pelo ACATAMENTO da Emenda de relator, emenda nº 01.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 08:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo sugerir ao poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe as providências necessárias com vistas à elaboração de projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para os servidores da carreira Socioeducativa do Distrito Federal.
Isso porque outras carreiras vinculadas ao sistema de segurança pública percebem o benefício do auxílio moradia, direito que não é estendido aos servidores da carreira socioeducativa. Destarte, enquanto há carreiras que percebem a quantia de mais de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) a título de assistência para moradia, valor que é majorado em determinados casos, os servidores da carreira socioeducativa não recebem nenhum centavo para amparar os custos com domicílio.
Exemplo disso podemos citar a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que é disciplinada na Lei Federal nº 10.486/2002. Os artigos 1º e 2º desse diploma legal dispõem sobre a composição da remuneração dos militares do Distrito Federal, que é composto de soldo, adicionais e gratificações. Além dessa composição, a lei contempla outros direitos pecuniários, entre eles o auxílio-moradia, que está previsto no art. 3º, XIV da norma, nos seguintes termos:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
(....)
XIV - auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal;”
Registra-se que a norma individualizada estabelece dois valores distintos de auxílio-moradia, um simples, destinado aos militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. Nesse contexto, para o recebimento do auxílio-moradia majorado afigura-se suficiente a inclusão, perante os registros funcionais do militar, de dependentes que, em consonância com o artigo 34 da Lei nº 10.486/2002, podem ser o cônjuge e os filhos de até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, confira-se:
“Art. 34. Para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, tratada neste Capítulo, são considerados dependentes do militar:
I - 1 grupo: o a) o cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente; b) os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;”
Ciente que, nos termos do artigo 37, XIII da Constituição Federal, é defeso a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do servidor público, situação consolidada e reforçada pela Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, reservando-se a competência de equiparação para o Poder Legislativo, que tem função legislativa e o dever de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
É mister observar que a iniciativa de proposta que verse sobre o tema é exclusiva do poder executivo, ato que impede iniciativa de parlamentar para regulamentar a matéria. In verbis, segue o art. 71, §1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal que tutela o argumento:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na lei Orgânica, cabe:
[...]
§1º Compete privativamente ao Governo do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre:
[...]
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;”
Por se tratar de justo pleito, que visa assegurar isonomia e atendimento a justo pleito dos agentes públicos, conclamo os nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 22:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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